Carteiras de Identificação da Fa7

Para os que fizeram a carteira de identificação da Fa7, através do banco Santander, já podem pegá-las.

A entrega das carteiras está sendo realizada na sala GP-01, 2º andar, no pátio principal da FA7.

Segue o horário:

2ª a 6ª feira: 08:00 – 11:30 e 18:00 – 21:30

Eleição para a Diretoria do Centro Acadêmico

Do Processo Eleitoral

Artigo 1° - No uso de suas atribuições estatutárias, o presidente do Centro Acadêmico Agerson Tabosa faz saber que estão abertas as inscrições de chapas para a eleição da diretoria da entidade para o período 2010/2011.

Artigo 2º - As inscrições deverão ser feitas na sede do CAAT até o terceiro dia útil anterior ao primeiro dia de eleição e devem obedecer aos seguintes critérios:

I – As chapas devem conter 18 integrantes distribuídos entre diretores titulares e suplentes, sendo todos estudantes regularmente matriculados no curso de Direito;

II – A ficha de inscrição da chapa deve conter o nome completo e o número de matrícula dos respectivos membros, além do nome e o número da chapa;

III – A diretoria do CAAT terá um prazo de até 24 horas para o deferimento ou indeferimento da chapa inscrita.

Parágrafo único - O indeferimento da chapa se dará pela falta dos critérios acima estabelecidos ou pela não comprovação da matrícula de algum dos membros da chapa.

Artigo 3º - As eleições para a diretoria do CAAT ocorrerão nos dias 2 e 3 de dezembro, obedecendo às disposições estatutárias e tendo seu resultado proclamado pela Comissão Eleitoral imediatamente ao final do último dia de votação.

Artigo 4° - A Comissão Eleitoral será criada após o encerramento das inscrições, sendo de sua competência:

I – Organizar o pleito, produzindo as cédulas de votação, as listas de assinatura e o relatório de cada período de votação;

II – Estabelecer as regras pertinentes aos dias de votação, às fiscalizações e às irregularidades do processo eleitoral;

III – Agir de forma a evitar atritos entre os membros das chapas e de julgar, no momento da apuração, as ocorrências registradas nos períodos de votação.

Artigo 5° - A comissão eleitoral é formada ao final do período de inscrição das chapas e será composta por:

I – 2 (dois) membros de cada chapa;

II – 2 (dois) estudantes consensualmente escolhidos pelas chapas concorrentes;

III – 1 (um) membro da Diretoria do Centro Acadêmico Agerson Tabosa.

Parágrafo único - A comissão eleitoral é presidida pelo membro da Diretoria do CAAT e terá voto de desempate.

Artigo 6° - A chapa eleita tomará posse em até três dias úteis, após a proclamação do resultado, na sede do CAAT.

Artigo 7° - As questões omissas no presente edital serão decididas pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo único - Enquanto não formada a Comissão Eleitoral, as questões omissas serão resolvidas pela Diretoria do CAAT, podendo ser revistas por aquela, se assim julgar conveniente.

Artigo 8º - Considerando a fidedignidade dos membros da atual Diretoria e seu compromisso para com a transparência dos feitos praticados durante o corrente ano, fica vedada a candidatura de qualquer dos componentes da gestão “Na Pressão Pelas Mudanças” enquanto não realizada a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

Fortaleza, 18 de novembro de 2010.

Rodrigo Correia

Presidente do CAAT