Edital para Eleição da Diretoria 2009/2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL DO CENTRO ACADÊMICO AGERSON TABOSA – CAAT

Pelo presente edital e em cumprimento ao que rege o estatuto do Centro Acadêmico Agerson Tabosa - CAAT, o presidente desta entidade estudantil; legítima entidade representativa dos estudantes do Curso de Dreito da Faculdade 7 de Setembro, faz saber, para a ciência dos interessados, que a partir do dia 18 de novembro de 2009, está aberto o processo eleitoral sucessório para a composição da nova gestão do CAAT para a gestão 2009/2010.

1º - A disputa para a composição da diretoria ocorre entre chapas, as quais devem inscrever-se na sede do CAAT, desde o dia da publicação deste edital até o 3º dia útil anterior ao dia 03 de dezembro, ou seja, até o dia 30 de novembro 2009.

2º - As eleições irão ocorrer em dois dias úteis consecutivos de modo direto, em regime de voto fechado, nos dias 03 e 04 de dezembro de 2009, nos turnos manhã no período do intervalo e um período após o termino da aula e na noite no período que antecede o início da aula e no intervalo das aulas.

3º - A inscrição da chapa deve ser feito em formulário próprio disponível na sede do CAAT e deve conter:

a) A denominação da chapa;

b) O nome completo e o número de matrícula de todos os membros titulares, bem como sua distribuição nas diretorias obrigatórias;

c) O nome completo e número de matrícula dos suplentes

4º - a falta de qualquer dos requisitos essenciais previstos neste parágrafo implica na nulidade da inscrição da chapa;

5º - A chapa inscrita só poderá iniciar sua propaganda eleitoral , depois de devidamente inscrita e tendo cumprido os requisitos eleitorais necessários; sob pena de nulidade de inscrição da chapa;

6º - as chapas que concorrerão nas eleições devem ter, no mínimo 03 estudantes matriculados em turno diverso dos demais, para compor a Diretoria Titular;

7º - Se, por qualquer impedimento, não houver chapa eleita no prazo previsto neste estatuto, cabe à comissão eleitoral estabelecer a data e a forma das novas eleições, baseando-se no estatuto do CAAT;

8º - Todas as questões acerca do processo eleitoral desta entidade regem-se pela presente carta estatuária, na qual se encontra toda a regra pertinente ao devido processo, podendo-se aplicar, subsidiariamente, o estatuto desta faculdade, os princípios gerais do direito e o costume, nesta ordem, no que forem compatíveis com o Estatuto desta associação;

CIRO WINSTON CARNEIRO ALVES,
Presidente CAAT.

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