Edital de Seleção do NUPED

NÚCLEO DE PESQUISA EM DIREITO (NUPED)

Edital de Seleção para Membros

O Núcleo de Pesquisa em Direito (NUPED), registrado junto à Faculdade 7 de Setembro, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à participação no corpo geral do referido núcleo, disponibilizando 40 (quarenta) vagas, distribuídas de modo igual entre os seguintes eixos de pesquisa: 10 vagas para Direitos Fundamentais e Jurisdição Constitucional, 10 vagas para A Efetividade das Tutelas Jurisdicionais, 10 vagas para Direito como Instrumento de Dominação e 10 vagas para Reflexos da Contemporaneidade no Direito do Trabalho.

1. OBJETIVOS
O NUPED tem como objetivo incentivar o estudo nas áreas de Direito, de maneira a inserir seus membros na pesquisa científica e envolvendo a transdisciplinariedade e a ampliação da perspectiva de aplicação prática dos estudos.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 O período de inscrições inicia-se às 07:30h do dia 12/04/2010, encerrando-se às 22:00h do dia 16/04/2010. A inscrição será exclusivamente por via escrita, mediante apresentação do formulário de inscrição devidamente preenchido e acompanhado de cópia do histórico acadêmico junto à coordenação do curso de Direito ou ao Centro Acadêmico Agerson Tabosa (C.A.A.T.), conforme o modelo disponibilizado no anexo 1 deste edital.
2.2 O candidato deve assinalar apenas uma opção quanto ao eixo de pesquisa
no qual deseja concorrer para se tornar membro efetivo.
2.3 Sendo graduando, o candidato deve, no campo em que indicar seu curso de graduação, apontar, obrigatoriamente, o semestre do curso no qual se encontra na data da inscrição.
2.4 O candidato deve anexar documento que comprove vinculação com a Fa7.
2.5 Para que não haja qualquer equívoco, o candidato deve portar, em cada fase do processo de seleção, o seu documento de identidade.
2.5 As inscrições confirmadas serão divulgadas mediante afixação de uma lista com o nome dos inscritos no processo seletivo na coordenação, no C.A.A.T. e no endereço eletrônico deste (http://caatfa7.blogspot.com/).
2.6 Quaisquer dados incorretos ou omissos fornecidos pelo candidato deverão ser prontamente retificados ou informados pelo interessado até o início do processo seletivo, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

3. PÚBLICO ALVO
3.1 Poderão inscrever-se graduandos e graduados em Direito, desde que comprovem vínculo com a Fa7, seja por meio da graduação ou pós-graduação.

4. DO PROCESSO SELETIVO
O NUPED funciona a partir das atividades de quatro eixos de pesquisa, autônomos entre si, a saber: (1) Direitos Fundamentais e Jurisdição Constitucional, (2) A Efetividade das Tutelas Jurisdicionais, (3) Direito como Instrumento de Dominação e (4) Reflexos da Contemporaneidade no Direito do Trabalho.
4.1 O candidato disputará uma vaga apenas entre os concorrentes a um eixo de pesquisa específico.
4.2 O processo seletivo será composto por uma fase, com a realização de prova escrita, a ser elaborada pelo Professor Coordenador e corrigida por este. Deve o candidato obter nota igual ou superior a 7 (sete), a fim de ser classificado.
4.3 A classificação dos candidatos será definida em ordem decrescente de nota até o preenchimento do número de vagas do respectivo eixo de pesquisa.
4.4 Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios, sucessivamente:
4.4.1 A média global;
4.4.2 O número de títulos acadêmicos.
4.5 Serão avaliados como títulos acadêmicos os documentos que efetivamente comprovem a participação do candidato em programas de monitoria, publicações científicas (artigos, resenhas, relatos de pesquisa, livros, etc.), apresentação de trabalhos em eventos científicos (congressos, simpósios, seminários, etc.) e conclusão de cursos de pós-graduação (lato e stricto sensu).
4.6 Para efeito de desempate, quando considerado o quesito 4.4.2, será melhor classificado o candidato que possuir um maior número de títulos acadêmicos.


5. DAS DATAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A prova escrita realizar-se-á no dia 23/04/2010, a partir das 14:00h, havendo uma tolerância de 15 minutos, não sendo permitida a entrada de qualquer candidato na sala após a saída do primeiro a entregar a prova, tampouco será autorizado a deixar a sala qualquer candidato antes de decorrido o prazo de 30 minutos do início da aplicação da avaliação. Esta será realizada em local a ser posteriormente divulgado.
5.2 A prova terá duração de 4 horas, não sendo permitido ao candidato ficar por mais tempo.
5.3 As datas aqui estabelecidas poderão ser modificadas, a critério da Comissão Avaliadora, devendo os candidatos regularmente inscritos no processo seletivo ser informados por e-mail e pelo site da Fa7 (http://www.fa7.edu.br), bem como por outros meios que julgar cabíveis.

6. DO CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA
Serão cobradas do candidato noções do respectivo eixo de pesquisa no qual se pleiteia uma vaga de membro efetivo, além de uma leitura do texto “Aprender em Equipe”, de autoria de Pedro Demo, matéria esta comum a todos os candidatos. Abaixo, serão indicados os livros que servirão de base para a prova escrita, segundo cada eixo de pesquisa:
1. Direitos Fundamentais e Jurisdição Constitucional:
1.1 A Judicialização da Ética Prática – George Marmelstein;
1.2 Elementos de Filosofia Moral – James Rachels.
2. A Efetividade das Tutelas Jurisdicionais:
2.1 Direitos fundamentais e a proteção do credor na execução civil - Marcelo Lima Guerra. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.
3. Reflexos da Contemporaneidade no Direito do Trabalho:
3.1 Princípios do Direito do Trabalho - Américo Plá Rodriguez, LTR.
4. Direito como Instrumento de Dominação:
4.1 Processo e Ideologia – Ovídio Araújo Baptista da Silva. Forense.



7. DOS RECURSOS
Serão aceitos recursos no que diz respeito a cada fase do processo seletivo em um período não superior a 48h (quarenta e oito horas) úteis após a divulgação do resultado da fase a qual se quer interpor recurso. Deve, portanto, o candidato requerente protocolizar, por escrito, documento assinado na secretaria da Faculdade 7 de Setembro. O juízo de mérito será feito pelo professor tutor do eixo respectivo, devendo o mesmo responder ao recurso com a devida fundamentação. Em caso de persistência da insatisfação, o recurso e a resposta serão enviados ao grupo de professores participantes do Núcleo, a fim de haja uma decisão colegiada.

9. CONCLUSÃO
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo grupo de professores responsáveis pelos eixos de pesquisa, em decisão colegiada.


Fortaleza, 09 de abril de 2010.

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